Desmatamento feito por invasores: TJMT anulou o auto de infração ambiental do dono da terra
O dono avisou a polícia, entrou com ação possessória e mesmo assim foi autuado. O TJMT anulou o auto de infração ambiental por falta de nexo causal.
Quem responde pelo desmatamento quando a área foi invadida e quem derrubou a mata não foi o dono? Pelo que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não é o proprietário que agiu direito, e o auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão, cai quando falta a ligação entre a conduta dele e o dano.
O caso é conhecido de quem tem terra no estado. O imóvel rural foi invadido. O proprietário registrou boletim de ocorrência, entrou com ação possessória e ganhou, e ainda denunciou a ocupação aos órgãos competentes. Meses depois, quem recebeu os autos de infração e os termos de embargo da SEMA/MT foi ele.
A fiscalização não foi até a área. A autuação saiu de imagem de satélite, sem visita, sem identificar quem estava ocupando o terreno na época da derrubada.
Índice
- O que a SEMA/MT autuou e por quê
- Responsabilidade administrativa não é automática
- As provas que salvaram o proprietário
- Satélite sozinho não sustenta a autuação
- O que fazer se a sua área foi invadida
- De onde saiu esta decisão
O que a SEMA/MT autuou e por quê
O órgão ambiental estadual lavrou autos de infração e termos de embargo apontando desmatamento no imóvel. Pela lógica da fiscalização, quem aparece na matrícula responde pelo que acontece dentro da cerca.
O proprietário ajuizou ação declaratória de nulidade dos atos administrativos. A sentença reconheceu que ele não era parte legítima para figurar como responsável e anulou os embargos e as autuações. O Estado de Mato Grosso recorreu, e o tribunal manteve tudo.
Responsabilidade administrativa não é automática
Aqui está o ponto que vale guardar. Existe uma confusão comum entre 2 tipos de responsabilidade. Na esfera civil, para reparar o dano, a responsabilidade é objetiva e independe de culpa. Já na esfera administrativa, que é a da multa e do embargo, o tribunal foi direto: exige prova de dolo ou culpa do autuado.
A tese fixada no julgamento diz isso com todas as letras:
A responsabilidade administrativa ambiental não é objetiva, exigindo prova de conduta dolosa ou culposa do autuado e de nexo de causalidade com o dano ambiental constatado.
Traduzindo para a linguagem de quem vive no campo: não basta o dano ter acontecido na sua terra. O órgão precisa mostrar que foi você, ou alguém por você, que fez. É esse raciocínio que uma advogada especializada em direito ambiental procura no processo administrativo antes de qualquer outra coisa.
Minha área foi invadida e fui autuado
As provas que salvaram o proprietário
O tribunal não decidiu por simpatia. Decidiu porque havia papel. O acórdão registra 3 elementos: boletim de ocorrência da invasão, ação possessória com decisão favorável ao proprietário e registros de denúncias feitas aos órgãos competentes.
Junte-se a isso um fato que apareceu depois, a ação de oposição ajuizada pelo INCRA, revelando sobreposição fundiária com assentamento federal. Ou seja, a área estava no meio de um conflito de posse com participação da União, e o dono formal não mandava em nada ali.
Sem esses documentos, a história do produtor seria apenas uma versão. Com eles, virou prova. Essa é a diferença que a advocacia ambiental para produtor rural vive tentando explicar antes que o prazo de defesa acabe.
Satélite sozinho não sustenta a autuação
O terceiro item da tese é o que mais interessa a quem produz em Mato Grosso, onde quase toda autuação por desmatamento começa em alerta de sensoriamento remoto. O tribunal disse que a ausência de fiscalização presencial, em contexto de conflito possessório e sobreposição fundiária, compromete a validade da autuação fundada só em imagem.
A imagem mostra que a mata caiu. Ela não mostra quem cortou, quando entrou, nem quem estava ocupando a área. São coisas diferentes, e a fiscalização tratou as duas como se fossem a mesma.
E é isso que a lei exige para punir alguém, como se lê no regime de infrações da Lei 9.605/1998. Com o recurso do Estado desprovido, a sentença foi mantida integralmente e a autuação ficou sem efeito.
O que fazer se a sua área foi invadida
A lição prática é anterior ao processo. O produtor que sofre invasão precisa deixar rastro documental desde o primeiro dia, porque é esse rastro que, lá na frente, derruba o auto de infração ambiental.
Registre a ocorrência na delegacia assim que souber da invasão. Comunique por escrito a SEMA/MT e, se houver área federal envolvida, o IBAMA e o INCRA, guardando o número do protocolo. Ajuíze a ação possessória. Fotografe com data, guarde mensagens, notificações e qualquer documento que mostre que você tentou retomar a área.
Se a autuação já chegou, o caminho é a defesa administrativa dentro do prazo e, quando ela não resolve, a ação anulatória, que é o processo na Justiça para derrubar a autuação. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos documentos que existem nele.
Uma advogada especializada em direito ambiental consegue dizer, lendo o processo administrativo, se falta nexo, se falta fiscalização presencial ou se há vício na descrição da conduta.
Quem quiser entender melhor como essa discussão funciona pode ver a página sobre auto de infração ambiental e também a decisão em que a Justiça Federal deu prazo ao IBAMA para responder um pedido de desembargo.
Falar sobre a autuação por desmatamento
De onde saiu esta decisão
Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1001594-45.2024.8.11.0087, publicado em 31 de outubro de 2025, em ação declaratória de nulidade de atos administrativos contra autuações da SEMA/MT. Recurso do Estado desprovido e sentença mantida integralmente. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 1001594-45.2024.8.11.0087
- Estado
- MT